Um Alerta Decisivo : A Traição aos Animais de Portugal É Urgente Ler, Reflectir e Reagir
Está apresentado, desde há alguns meses, na Assembleia da República o “Manifesto ANIMAL – Proposta Orientadora para um Código de Protecção dos Animais Português” (proposta disponível na íntegra aqui; resumo de objectivos legislativos disponível aqui), uma proposta que, notoriamente, serve verdadeiramente os interesses dos animais de Portugal. É a melhor proposta legislativa de protecção dos animais para o Portugal de hoje, tendo sido concebida pela ANIMAL com base nas suas observações e experiências ao longo de anos. Foi pensada e escrita tendo, desde logo, em consideração as experiências da ANIMAL enquanto autora de várias acções judiciais em defesa dos animais que intentou com base na legislação em vigor, com base nas recorrentes tentativas que empreendeu para levar as autoridades legalmente competentes a fazer cumprir essa mesma legislação, e com base nas constantes dificuldades e obstáculos legais que sempre encontrou e encontra, ao trabalhar para prevenir e combater situações de violência contra animais e para tentar levar à aplicação das sanções respectivas.
O “Manifesto ANIMAL” é uma proposta feita para resolver, legislativamente, grande parte dos problemas que afectam os animais de Portugal no presente. Foi, todavia, também feita e é igualmente defendida tendo em consideração as necessidades de protecção legislativa dos animais portugueses para o futuro, acreditando-se que é errado e irrazoável querer uma lei de protecção dos animais que sirva só para o dia de hoje ou para o ano presente ou cuja margem de eficácia e potencial de mudança se esgotem fácil e rapidamente. As oportunidades de conseguir que o Parlamento trate esta questão são raras e, uma vez que o Parlamento legisle sobre esta matéria, não deverá voltar a fazê-lo por alguns ou muitos anos, infelizmente. A última vez que o fez foi há 13 anos, para aprovar a actual Lei de Protecção dos Animais. Foi também por isso que, numa oportunidade destas, a ANIMAL apresentou o “Manifesto ANIMAL” e está a pedir ao Parlamento que aprove e estabeleça uma nova lei de protecção dos animais de Portugal, sob a forma de um Código de Protecção dos Animais, que integre idealmente todas as propostas contidas neste manifesto, modernizando, de forma completa e estrutural, a protecção legislativa dos animais no ordenamento jurídico português, fazendo-o de forma justa e séria e de modo a que permita gerar reais resultados práticos para o dia-a-dia da protecção dos animais, e fazendo-o num passo único mas verdadeiramente sólido e com significado não só para hoje mas também para o amanhã.
Esperar-se-ia que uma proposta destas fosse inteiramente (ou, pelo menos, quase inteiramente) apoiada por todas as associações de protecção dos animais – cujo trabalho sairá tremendamente beneficiado, apoiado e facilitado, se esta proposta for aprovada pela Assembleia da República, sobretudo no caso de associações que trabalhem no domínio da prestação de auxílio, assistência e protecção a animais individuais.
No entanto, infeliz e sintomaticamente, a LPDA (Liga Portuguesa dos Direitos do Animal), a Acção Animal e a APAC (Associação de Protecção dos Animais do Cartaxo) (esta última que, numa reunião de associações de protecção dos animais havida em 2006, afirmou matar pelo menos 67% dos animais que acolhe), ao invés de apoiarem a proposta para este Código de Protecção dos Animais avançada no “Manifesto ANIMAL”, ou – admitindo que o não quisessem fazer por quaisquer razões (que seriam sempre difíceis de entender, considerando que esta proposta é objectivamente muito boa para os animais de Portugal, pelo que deveria merecer o apoio de todos aqueles que com eles se preocupam) – ao invés de simplesmente não a apoiarem, vêm agora dar um passo que poderá prejudicar as hipóteses de sucesso desta proposta e, mais do que isso, pode pôr seriamente em causa qualquer hipótese de melhorar a situação legislativa dos animais neste país. De repente, estas associações decidiram pedir à Assembleia da República que simplesmente regulamente a ainda actual Lei de Protecção dos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro). Uma lei cujo próprio autor, António Maria Pereira, considerou, na mesma altura em que ela foi aprovada, ser uma lei má e insuficiente e que pouco melhoraria a vida dos animais neste país, depois de a ter tentado fazer melhor na altura em que a propôs e de, nessa mesma altura, ter-se visto circunstancialmente forçado a reduzi-la apenas a uma lei de 10 artigos – “a um rudimento de lei”, como António Maria Pereira já por várias vezes publicamente lhe chamou.
Foi o que aconteceu há 13 anos atrás, numa altura em que a protecção dos animais e os direitos dos animais estavam ainda longe de ser questões públicas importantes em Portugal. Como poderia alguém imaginar que, 13 anos depois, uma lei que já na altura não correspondia aos problemas de então que se destinava a tratar e que na altura se consubstanciou como um passo frustrantemente curto e fraco, viria satisfazer três associações de protecção dos animais em 2008? Quem poderia imaginar que uma lei que era má e insuficiente em 1995, quando foi aprovada, viria a ser considerada, em 2008, por três associações de protecção dos animais como capaz de corresponder aos problemas que afectam, de forma cada vez mais grave e complexa, os animais deste país, através de uma simples regulamentação?
Estas questões, que certamente despertarão a perplexidade de quem leia esta mensagem, são extremamente importantes e devem ser examinadas a fundo – sobretudo porque a gravidade do que está a acontecer neste campo é, de longe, maior do que possa parecer e sobretudo porque o alcance negativo do que está a acontecer pode ser maior do que se possa imaginar – a não ser que todas as pessoas que realmente se preocupam com os animais e que querem o seu bem reflictam acerca destes acontecimentos e reajam. A ANIMAL está já a reagir – e este alerta é apenas parte dessa reacção.
Com efeito, a ANIMAL sente-se portadora do direito e da obrigação de denunciar e criticar, com toda a veemência, o papel que a LPDA, a Acção Animal e a APAC estão a ter neste processo, sobretudo porque é evidente que estas associações estão, no uso das suas felizmente fracas capacidades (como de seguida se demonstra), empenhadas em boicotar o “Manifesto ANIMAL” – e, pior, estão empenhadas em boicotar as hipóteses reais, realistas e merecidas de se melhorar fortemente a protecção legislativa dos animais de Portugal. Esta denúncia e crítica, que assenta na exposição de princípios e factos que a ANIMAL explica na presente mensagem, nunca aborda questões do foro pessoal, pois essas em nada relevam para o caso. Inscreve-se exclusivamente numa dura crítica institucional à postura e acção que estas associações estão a assumir neste campo e neste contexto – e é neste campo que são pedidas respostas, é neste campo que elas são necessárias, porque só este campo importa (e nunca o pessoal).
Para se compreender, desde logo, a importância e urgência desta denúncia e destas críticas que a ANIMAL por este meio veicula, e para mostrar quão importante é que cada defensor dos animais em Portugal reflicta acerca do teor desta mensagem – que é um alerta – e reaja aos factos que a mesma apresenta, é de salientar, como primeiro ponto, que o mero pedido de regulamentação desta lei que estas três associações estão a endereçar ao Parlamento, numa altura em que ao Parlamento está a ser pedido (e civicamente exigido, até) que de uma vez por todas estabeleça uma nova lei de protecção dos animais que dê uma dignidade e protecção jurídica séria e significativa aos animais deste país, é, além de obviamente inoportuno, um tremendamente profundo e perigoso erro que, a vingar, resultaria numa pesada e dolorosa factura que os animais de Portugal, mais uma vez, teriam que pagar.
As principais razões que levam a ANIMAL a defender esta posição são:
1) Em primeiro lugar, pedir, sem mais, a regulamentação de uma lei é, por si só, um pedido estéril e sem qualquer significado – uma lei pode ser bem regulamentada ou mal regulamentada, ela pode ser regulamentada a favor do espírito com que foi escrita e estabelecida ou contra esse espírito. Até ao momento, não se conhece sequer uma proposta de nenhuma destas três associações para a redacção dessa regulamentação que pedem e que tão importante consideram.
2) Em segundo lugar, a Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro já foi parcialmente alterada e regulamentada. Mas contra o seu espírito – o que prova aquilo que salientado no ponto anterior. A Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho veio alterar a redacção da Lei n.º 92/95 e regulamentá-la parcialmente, ao tornar lícitas as corridas de touros com morte do touro na arena em certos casos e ao regulamentar as condições em que estas podem acontecer. Ou seja, a Lei de Protecção dos Animais foi parcialmente alterada, actualizada e regulamentada mas num sentido negativo – o de legalizar as touradas de morte em Portugal em alguns casos. Significa isto que, como se refere no ponto 1), uma lei pode ser regulamentada mas contra o seu espírito e princípio, como já aconteceu com a Lei n.º 92/95. Daqui resulta também que a dita lei – que as três associações alvo desta denúncia e crítica querem simplesmente ver regulamentada depositando nessa regulamentação uma esperança irracional (irracional porque sem sentido e sem fundamento) – já foi, afinal, alterada e regulamentada pelo menos numa das suas partes (e não só, como no ponto seguinte se demonstra) e esse passo foi extremamente negativo e não positivo.
3) Em terceiro lugar, e conforme disse o Gabinete do Ministro da Agricultura, em resposta a um requerimento que lhe foi dirigido por um deputado à Assembleia da República, a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, já foi, de certa forma, indirectamente regulamentada. A 17 de Outubro de 2001, o Governo fez sair o Decreto-Lei n.º 276/2001, que estabeleceu as normas instituídas pela Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, e, a 17 de Dezembro de 2003, o Governo fez sair quatro outros diplomas, um dos quais – o Decreto-Lei n.º 315/2003 – veio actualizar e reforçar a redacção do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro. Esses diplomas, no seu conjunto, primeiro em 2001 e depois em 2003, integraram muitas das principais disposições da Lei n.º 92/95 – nomeadamente as que proíbem a “violência injustificada” ou a inflicção do “sofrimento desnecessário” a animais, particularmente a animais de companhia. Mais, quando estes diplomas foram publicados, todos eles ficaram imediatamente regulamentados, com um quadro de sanções e procedimentos estabelecido. Desde 2001 e, depois, com reforço e actualização em 2003. Em 2007, a Assembleia da República veio, mais uma vez, aprovar um outro diploma, a Lei n.º 49/2007, que alterou o “regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos” (depois de, em 2003, o DL n.º 312/2003 já ter sido aprovado, novamente com um quadro de sanções e procedimentos previstos, com o objectivo de estabelecer este regime). Mais uma vez, em 2007, foram definidas novas normas e foram redifinidas sanções e procedimentos. De que serviram todos estes diplomas regulamentados? De nada, porque são más leis, são mal concebidas, são confusas, são muitas vezes inconsistentes entre si, têm um quadro de sanções e procedimentos excessivamente burocratizado e complexificado, além de ser brando, sendo também diplomas excessivamente vagos e omissos. Certo é que aquilo que estas associações estão a pedir – e estando a fazê-lo, além do mais, sem substância, porque não dizem que regulamentação estão a pedir e em que termos deve ser feita, limitando-se a pedir a regulamentação de uma lei má, antiga e que, ironicamente, já foi essencial e indirectamente regulamentada. A LPDA, Acção Animal e APAC estão, então, a pedir ao Parlamento que se limite a fazer algo que já foi feito e que foi mal feito e que, na verdade, não poderia ter sido bem feito. Está-se a falar de leis que não correspondem de modo algum à urgência e gravidade da realidade a que se reportam, deixando, em termos práticos, os animais de Portugal – incluindo os animais de companhia, que são aqueles que mais suscitam preocupação do público – preocupantemente desprotegidos, como acontece até hoje e apesar de todos estes diplomas – com quadros de sanções e procedimentos definidos – vigorarem. Conclui-se que, muito claramente, estas associações não sabem o que estão a pedir, não sabem o que estão a fazer e não conhecem todos estes dados de importância extrema. Ainda assim, nem por isso deixam de estar a endereçar este péssimo e perigoso pedido ao Parlamento, tentando boicotar as hipóteses da protecção legislativa dos animais de Portugal ser muito mais fortemente reforçada do que, afinal, estas associações parecem querer que seja. Ainda assim, diz-se em mensagens que correm na Internet que as mesmas estão a convocar uma “mega-manifestação” para Fevereiro em frente à Assembleia da República, para pedirem ao Parlamento que faça aquilo que, afinal, já foi feito, que não muda de nada, que todos os dias faz com que pessoas e associações por todo o país desesperem com a impunidade que as mesmas leis criam para quem exerce violência contra animais – que, em suma, não serve de modo algum os animais. A experiência mostra-o porque estas leis estão em vigor desde 2001, com as suas sucessivas alterações, actualizações e reforços, e, chegados a 2008, em nada têm servido para proteger animal algum.
4) É também de fazer notar que, importando os animais nada ou o menos possível para a generalidade dos deputados à Assembleia da República, a última medida que estes quererão tomar é estabelecerem legislação no sentido de melhor se protegerem os animais em Portugal. No entanto, ao mesmo tempo, os grupos parlamentares sentem, hoje, que a protecção dos animais importa muito para muitos portugueses e a sondagem Metris GfK/CIES/ISCTE feita em 2007 para a ANIMAL mostra-o de forma indubitável (sondagem esta que temos mostrado, com grande destaque, aos decisores políticos e à imprensa). Sabem que, pressionados, terão que tomar algumas medidas, mas procurarão sempre, até à extensão máxima do possível, tomar as medidas mínimas, introduzir mudanças mínimas, fazer o mínimo possível pelos animais. Ora, se têm três associações de “protecção” dos animais a pedirem-lhes exactamente isso, ou seja, que façam só e não mais do que esse mínimo que, afinal, até já foi feito, que nada muda e que em nada beneficia os animais, então os decisores políticos ficarão fortemente tentados a seguir esse caminho – e, claro, seguindo a lógica dos processos legislativos, os decisores políticos farão ainda menos do que o nada que a LPDA, a Acção Animal e APAC lhes pedem. Essa é a lógica da negociação e do processo legislativo – se, a título de exemplo, queremos 100 medidas legislativas para os animais (sem prejuízo do facto de que, na verdade e idealmente, queremos 1000, pois queremos muito mais para os animais do que aquilo que o Parlamento hoje lhes poderá dar), devemos sempre pedir esses 100, pois sabemos que, na negociação e no processo legislativos, os decisores políticos apresentarão contra-propostas e reduzirão, por todos os meios, aquilo que lhes pedimos, de modo a que fiquemos com 70 ou 50 ou 30. Mas, se queremos 100 e pedimos 10 porque entendemos que 10 já é bastante (e resta perguntar para quem será bastante, já que para os animais não o é certamente), então nem 10 teremos. Teremos, talvez, 5 ou 3 ou 1... ou nada. É exactamente isto que estas três associações poderão estar a pedir e a provocar. Felizmente, a ANIMAL está a fazer o oposto e está a fazê-lo com força, estratégia e conhecimento: através do “Manifesto ANIMAL”, está a pedir 100 e a deixar para o Parlamento o peso e a responsabilidade de eventualmente reduzir o que vai fazer, na certeza de que quem reduz o resultado final para os animais nunca pode ser a ANIMAL e nunca, mas nunca, poderia ou deveria ser uma organização de protecção dos animais a fazê-lo. A não ser o consórcio LPDA-Acção Animal-APAC, pelo que se vê. Só que, entre uma proposta boa, completa e positiva para os animais mas que implica uma grande mudança (uma mudança realista, mas de um realismo positivo, ao mesmo tempo que é forte e ambiciosa porque é desse tipo de atitude, postura e representação que os animais precisam), e um mero pedido, vazio e sem substância, de regulamentação de uma lei de quase nada que tem hoje 13 anos, um pedido que nada mudará, os deputados sentir-se-ão sempre muito mais tentados a seguir por esse caminho fácil e facilitado – facilitado por três associações de “protecção” dos animais que, ao defenderem apenas isto, estão a trair os animais de Portugal e aquilo que estes precisam que se consiga para sua protecção e segurança.
5) Tal episódio não espanta, na verdade, se se atender ao facto de, recentemente, duas destas associações – a LPDA e a Acção Animal – terem apresentado à Assembleia Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Lisboa um conjunto de “Recomendações ao Canil/Gatil Municipal de Lisboa” (ver http://www.accaoanimal.com/site/ e http://www.accaoanimal.com/site/images/stories/Adopcao/canilcml.pdf) que nada de importante mudam de facto para os animais. Essas recomendações, além de vagas e não tecnicamente avançadas, nem uma vez só questionam a prática constante de matar cães e gatos erradamente levada a cabo pelo Canil e Gatil Municipal de Lisboa. Mais: é dito pela LPDA e pela Acção Animal, ao referirem-se a estas recomendações, que podem e devem constituir exemplo para outros canis/gatis municipais do país. A ANIMAL não entende nem aceita de modo algum como podem duas associações de “protecção” dos animais conceber e admitir, nas recomendações que fazem, que o canil/gatil municipal da capital de Portugal continue simplesmente a matar cães e gatos, quando até só 4,6% dos portugueses são a favor dessa medida? A ANIMAL recusa-se a entender e a aceitar que, como se tal não bastasse, seja admitido, nesse exemplo dado por estas associações, que os outros canis/gatis municipais do país mudem apenas pouco, muito pouco, o menos possível, e continuem a matar? Se os cães e gatos de Portugal não puderem contar com as associações de protecção dos animais para os protegerem e para não continuarem a admitir que sejam chacinados aos milhares nos autênticos matadouros municipais de cães e de gatos que as câmaras do país mantêm, como quem podem eles contar? Para a LPDA e para a Acção Animal, logo se vê, nem os cães e os gatos ficam a salvo da suas políticas que radicam na impreparação, do desconhecimento e na sua falta de compromisso com os direitos dos animais. Para a LPDA e para a Acção Animal, cedo se percebe, basta apresentar um qualquer pedido, um qualquer conjunto de recomendações vagas, reduzidas a pedidos vagos e completamente não representativos dos interesses fundamentais dos animais. Desde que tenham um pedido para fazer e colocar na sua agenda, parece, tal bastará. De forma radicalmente diferente – que é a única forma ética, justa e eficaz de corresponder aos problemas do abandono de animais de companhia e da condição de indivíduos errantes, sem abrigo e sem protecção, em que tantos cães e gatos se encontram no nosso país –, no “Manifesto ANIMAL”, a ANIMAL pede ao Parlamento, muito claramente, que proíba as câmaras municipais de *todo* o país de matar cães, gatos e outros animais errantes que sejam saudáveis ou que, embora estando doentes, estejam num estado recuperável, e que obrigue estas câmaras municipais a examinar a saúde dos animais recolhidos, a recuperá-los caso necessitem de cuidados médicos, a vaciná-los e a esterilizá-los (assim o seu estado de saúde o permita), e a promover a adopção responsável deles, articulando esforços com organizações não-governamentais de protecção dos animais, para as quais o “Manifesto ANIMAL” pede que sejam abertas portas, do ponto de vista legislativo, para que recebam apoio técnico, logístico e financeiro por parte do Estado (desde logo através das autarquias) – mas, claro está, só quando se disponham a cumprir uma série de regras de cuidado com os animais que faça com que sejam e devam ser tratadas com a dignidade que então merecem, enquanto agentes muito importantes de protecção dos animais eventualmente parceiros dos municípios ou completamente independentes, se assim o desejarem, uma vez que o “Manifesto ANIMAL” pede um Código de Protecção dos Animais que salvaguarda, deste ponto de vista, as duas possibilidades, e que, acima de tudo, salvaguarda a saúde, o bem-estar e a vida dos animais. Do ponto de vista da ANIMAL, não há como querer ou pedir menos para os cães e gatos de Portugal. Fazê-lo seria imoral. É imoral. Para a LPDA e Acção Animal, até no famigerado Canil/Gatil Municipal da capital de Portugal os cães e gatos podem ser mortos, desde que ouçam música para serem acalmados (?), mesmo que estejam num espaço que não é mais do que um armazém indecente que deveria ser encerrado até ser completamente remodelado. Para a LPDA e Acção Animal, conclui-se do seu conjunto de recomendações, todas as outras câmaras municipais do país podem continuar a ter autênticos matadouros municipais de cães e de gatos, desde que implementem poucas, muito poucas, e fracas, muito fracas, mudanças cosméticas. A ANIMAL não pode admitir, de modo algum, que isso continue e está a bater-se ardentemente junto do Parlamento e nas ruas de Portugal para que a situação destes e de todos os outros animais de Portugal mude.
6) Não contentes com estes passos profundamente errados e prejudiciais para os animais de Portugal que a LPDA e a Acção Animal têm dado, eis que estas associações surgem, agora, com mais uma iniciativa que visa atrasar e enfraquecer o avanço na protecção dos animais no país. Através do “Manifesto ANIMAL”, a ANIMAL está a pedir ao Parlamento que proíba total e imediatamente a manutenção e utilização de animais em circos, devendo estes animais ser resgatados e recolocados em santuários bons e adequados (na Europa, EUA e África) onde devem ser protegidos. Desde 2005, quando divulgou os resultados da investigação que fez à brutal e miserável realidade dos circos com animais em Portugal, a ANIMAL tem insistido, obviamente, na importância e urgência de tirar, em termos legislativos e práticos, os animais dos circos. No entanto, a LPDA e a Acção Animal vêm agora iniciar uma petição na qual querem pedir ao Parlamento a proibição *a médio prazo* do uso de animais em circos, escusando-se, até, nessa petição, a especificarem qual é o horizonte de tempo desse “médio prazo” (que, afinal, depois de toda esta análise, se percebe que faz parte do seu modus operandi : pedir algo de vago e frouxo, que mude pouco ou mude nada). Quando é perfeitamente possível e mais do que desejável proibir esta actividade imediatamente e quando tal só afecta uma indústria de forma parcial (porque os circos podem, obviamente, continuar a existir, mas sem animais), quando tal afecta um número relativamente pequeno mas importante de animais para os quais é possível encontrar oportunidades de recolocação em santuários, que consiste num passo que está na linha do que outros estados já fizeram e estão a fazer, e quando tal constituiria um passo político e prático muito importante e positivo em benefício de cerca de 500 animais que sofrem rotineiramente com a violência dos treinos, o tédio das jaulas miseráveis e a angústia das viagens semanais, o que poderia levar a LPDA e a Acção Animal a quererem boicotar também um passo destes, apresentando uma proposta (petição) para adiar esta proibição? Se nem a manutenção e uso de animais em circos merece um pedido de proibição da LPDA e da Acção Animal hoje, no momento presente, depois de também se ter visto que estas associações não querem pôr fim ao morticínio de cães e gatos executado pelos municípios do país, é razão para perguntar: o que querem, afinal, a LPDA e a Acção Animal? Qualquer que seja a resposta para esta questões, o melhor para os animais é que estas associações se travem (ou sejam travadas) imediatamente quanto aos seus planos, pois estão a dar passos que comprometem seriamente, em diversos planos, o progresso na protecção dos animais. Estão a comprometer a vida, a integridade e a oportunidade e direito à felicidade de uma quantidade incontável de animais. E, pior, estão a traí-los porque alegam estar a falar em nome deles.
7) Todas as pessoas que têm assinado a petição de apoio ao “Manifesto ANIMAL” pelo Código de Protecção dos Animais (já perto de 7.000 o fizeram), que têm escrito ao Presidente da Assembleia da República e aos líderes parlamentares, que têm escrito artigos para as secções de leitores de jornais alertando outros leitores para esta campanha e para a necessidade de a apoiar, que têm distribuído panfletos e ajudado a recolher assinaturas, que têm participado em acções de rua, que, enfim, têm investido o seu tempo e a sua energia para ajudar a fazer com que esta campanha, em nome dos animais, tenha sucesso, estão também a ser boicotadas nos seus esforços e no seu envolvimento pela acção incompreensivelmente negativa e prejudicial da LPDA e pela Acção Animal.
8) A ANIMAL salienta ainda que, para quem pense que estas críticas e debates não deveriam ser travados publicamente, a verdade é que não foi a ANIMAL que iniciou esta discussão pública. Depois de ter sido alertada para esse facto, a ANIMAL descobriu que, no fórum público da Acção Animal (http://www.accaoanimal.com/forum/), vários são os tópicos em que sobretudo um dos moderadores deste fórum e porta-voz desta associação se dedica a atacar a ANIMAL, fazendo com que, em muitos sentidos, aquele seja mais um fórum anti-ANIMAL do que um fórum sobre direitos dos animais. Esses ataques são muitas vezes pessoais e baseiam-se na distorção de factos e princípios, numa espécie de “vale tudo” contra a ANIMAL. Porquê? Porque a ANIMAL está do lado dos animais e não os trai, porque o faz de forma vigorosa e rigorosa e porque não quer nem aceita trabalhar com associações de protecção dos animais como a LPDA e a Acção Animal que fazem o que neste alerta se denuncia ou com associações de protecção dos animais que os matam e/ou que os mantêm em miseráveis canis e gatis cujo modelo são indignas jaulas de cimento.
9) Acresce que a ANIMAL não concorda com a ideia de que se deve manter tudo em silêncio e escondido. De que questões como as expostas no presente alerta devem ser escondidas e silenciadas (o que seria já impossível, dados os passos públicos que estas associações têm dado e estão a dar). Antes pelo contrário. Só a exposição e a crítica ao que está errado podem fazer com que os erros sejam prevenidos ou, se tal já não for possível, com que sejam eliminados e corrigidos. Se é verdade que os silêncios protegem sempre os culpados e não as vítimas, quando se fala em direitos dos animais, esse é ainda mais fortemente o caso, porque os animais são vítimas silenciosas – de tal modo que podem até ter associações a falar em nome deles e a traí-los, ao mesmo tempo. E a ANIMAL sente que isso tem que ser tornado público e que é do interesse de quem se preocupa realmente com os animais sabê-lo, para poder reflectir acerca disso, investigar mais, se o quiser, e, sobretudo, reagir e tomar posição.
10) A ANIMAL desafia a LPDA, a Acção Animal e a APAC a responder a esta denúncia e a estas críticas com respostas que se reportem às mesmas e à gravidade de que se revestem, de nada adiantando responder com ataques pessoais aos dirigentes da ANIMAL. Se estas associações entendem que há algo de errado nesta denúncia e nos seus diversos pontos, é a isso que têm que responder, sem manobras de diversão nem ataques pessoais. Todos estes pontos não são pessoais. Todas estas questões dizem, isso sim, respeito aos animais, a leis e medidas de protecção destes e àquilo que tem que ser feito para conseguir que estas leis e estas medidas sejam sempre as melhores e as mais fortes – e nunca as mais fracas. É “só” e importantemente isso que está em causa e é nesse contexto apenas que se pedem e esperam respostas – e, idealmente, mudanças de posição.
Por último, estes episódios ilustram bem algo que é bastante evidente: nem todas as organizações que estão envolvidas na protecção dos animais têm os mesmos princípios e objectivos. Há diferenças essenciais. Há organizações, como a ANIMAL, que trabalham para criar bases para o reconhecimento social, político e jurídico do verdadeiro estatuto e da real importância moral dos animais não-humanos, trabalhando também para transformar, de forma estrutural, o modo como os humanos vêem e tratam os outros animais, o modo como as instituições das sociedades humanas tratam os animais e, de um modo geral, o enquadramento do papel dos animais não-humanos num mundo dominado pelos humanos, que até hoje continuam, injusta e arbitrariamente, a afirmar-se e a actuar como uma força opressora que escraviza, explora, tortura e mata os outros animais, só porque estes pertencem a uma espécie diferente (algo que os mesmos humanos fizeram também, até há pouco tempo, com membros da sua espécie: com os negros e índios, por pertencerem a uma raça diferente e por terem uma cor de pele diferente, e com as mulheres, por pertencerem a um sexo diferente). Estas organizações trabalham para realizar a libertação animal como consequência prática, social e política da instituição dos direitos fundamentais dos animais – e, consequentemente, trabalham para abolir, através de passos firmes e grandes, todas as formas de exploração e violentação de animais. Outras organizações, como a LPDA e a Acção Animal (não vale a pena referir a APAC do Cartaxo porque o facto de matar pelo menos 67% dos animais que acolhe de forma confessa fala por si), existem, afinal, pelo que se percebe das suas acções e apelos, para manter essencialmente o status quo, pretendendo mudar o estado em que se encontra a protecção dos animais no mundo apenas residualmente, com passos fracos, fraquinhos, que trazem poucas ou nenhumas mudanças práticas para os animais, mas que são referenciados por estas e outras organizações do género como grandes objectivos ou como grandes vitórias.
Pela parte da ANIMAL, estamos a batalhar no Parlamento e nas ruas para que a Assembleia da República não tenha outra hipótese que não seja colocar os animais de Portugal sob um braço de protecção legislativa que seja, tão satisfatoriamente quanto possível no Portugal dos dias de hoje, moderno, eficaz, progressista e justo. Para a ANIMAL, são os animais que importam. E, tal como tem acontecido desde há várias semanas, esta semana a ANIMAL voltará a sair para as ruas, na 5.ª feira e no Sábado, em Lisboa e no Porto, para falar e agir em defesa daqueles que não se podem representar nem defender a si mesmos : os animais – e para fazê-lo de uma forma justa e que lhes seja leal.
ManifestoANIMAL.org :: Pelo Fim dos Crimes Sem Castigo :: Animal.org.pt
Por favor, não guarde esta mensagem apenas para si: Reencaminhe-a para as pessoas que conhece que também se preocupam com os direitos dos animais
Acredita que o trabalho da ANIMAL é importante?
Está apresentado, desde há alguns meses, na Assembleia da República o “Manifesto ANIMAL – Proposta Orientadora para um Código de Protecção dos Animais Português” (proposta disponível na íntegra aqui; resumo de objectivos legislativos disponível aqui), uma proposta que, notoriamente, serve verdadeiramente os interesses dos animais de Portugal. É a melhor proposta legislativa de protecção dos animais para o Portugal de hoje, tendo sido concebida pela ANIMAL com base nas suas observações e experiências ao longo de anos. Foi pensada e escrita tendo, desde logo, em consideração as experiências da ANIMAL enquanto autora de várias acções judiciais em defesa dos animais que intentou com base na legislação em vigor, com base nas recorrentes tentativas que empreendeu para levar as autoridades legalmente competentes a fazer cumprir essa mesma legislação, e com base nas constantes dificuldades e obstáculos legais que sempre encontrou e encontra, ao trabalhar para prevenir e combater situações de violência contra animais e para tentar levar à aplicação das sanções respectivas.
O “Manifesto ANIMAL” é uma proposta feita para resolver, legislativamente, grande parte dos problemas que afectam os animais de Portugal no presente. Foi, todavia, também feita e é igualmente defendida tendo em consideração as necessidades de protecção legislativa dos animais portugueses para o futuro, acreditando-se que é errado e irrazoável querer uma lei de protecção dos animais que sirva só para o dia de hoje ou para o ano presente ou cuja margem de eficácia e potencial de mudança se esgotem fácil e rapidamente. As oportunidades de conseguir que o Parlamento trate esta questão são raras e, uma vez que o Parlamento legisle sobre esta matéria, não deverá voltar a fazê-lo por alguns ou muitos anos, infelizmente. A última vez que o fez foi há 13 anos, para aprovar a actual Lei de Protecção dos Animais. Foi também por isso que, numa oportunidade destas, a ANIMAL apresentou o “Manifesto ANIMAL” e está a pedir ao Parlamento que aprove e estabeleça uma nova lei de protecção dos animais de Portugal, sob a forma de um Código de Protecção dos Animais, que integre idealmente todas as propostas contidas neste manifesto, modernizando, de forma completa e estrutural, a protecção legislativa dos animais no ordenamento jurídico português, fazendo-o de forma justa e séria e de modo a que permita gerar reais resultados práticos para o dia-a-dia da protecção dos animais, e fazendo-o num passo único mas verdadeiramente sólido e com significado não só para hoje mas também para o amanhã.
Esperar-se-ia que uma proposta destas fosse inteiramente (ou, pelo menos, quase inteiramente) apoiada por todas as associações de protecção dos animais – cujo trabalho sairá tremendamente beneficiado, apoiado e facilitado, se esta proposta for aprovada pela Assembleia da República, sobretudo no caso de associações que trabalhem no domínio da prestação de auxílio, assistência e protecção a animais individuais.
No entanto, infeliz e sintomaticamente, a LPDA (Liga Portuguesa dos Direitos do Animal), a Acção Animal e a APAC (Associação de Protecção dos Animais do Cartaxo) (esta última que, numa reunião de associações de protecção dos animais havida em 2006, afirmou matar pelo menos 67% dos animais que acolhe), ao invés de apoiarem a proposta para este Código de Protecção dos Animais avançada no “Manifesto ANIMAL”, ou – admitindo que o não quisessem fazer por quaisquer razões (que seriam sempre difíceis de entender, considerando que esta proposta é objectivamente muito boa para os animais de Portugal, pelo que deveria merecer o apoio de todos aqueles que com eles se preocupam) – ao invés de simplesmente não a apoiarem, vêm agora dar um passo que poderá prejudicar as hipóteses de sucesso desta proposta e, mais do que isso, pode pôr seriamente em causa qualquer hipótese de melhorar a situação legislativa dos animais neste país. De repente, estas associações decidiram pedir à Assembleia da República que simplesmente regulamente a ainda actual Lei de Protecção dos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro). Uma lei cujo próprio autor, António Maria Pereira, considerou, na mesma altura em que ela foi aprovada, ser uma lei má e insuficiente e que pouco melhoraria a vida dos animais neste país, depois de a ter tentado fazer melhor na altura em que a propôs e de, nessa mesma altura, ter-se visto circunstancialmente forçado a reduzi-la apenas a uma lei de 10 artigos – “a um rudimento de lei”, como António Maria Pereira já por várias vezes publicamente lhe chamou.
Foi o que aconteceu há 13 anos atrás, numa altura em que a protecção dos animais e os direitos dos animais estavam ainda longe de ser questões públicas importantes em Portugal. Como poderia alguém imaginar que, 13 anos depois, uma lei que já na altura não correspondia aos problemas de então que se destinava a tratar e que na altura se consubstanciou como um passo frustrantemente curto e fraco, viria satisfazer três associações de protecção dos animais em 2008? Quem poderia imaginar que uma lei que era má e insuficiente em 1995, quando foi aprovada, viria a ser considerada, em 2008, por três associações de protecção dos animais como capaz de corresponder aos problemas que afectam, de forma cada vez mais grave e complexa, os animais deste país, através de uma simples regulamentação?
Estas questões, que certamente despertarão a perplexidade de quem leia esta mensagem, são extremamente importantes e devem ser examinadas a fundo – sobretudo porque a gravidade do que está a acontecer neste campo é, de longe, maior do que possa parecer e sobretudo porque o alcance negativo do que está a acontecer pode ser maior do que se possa imaginar – a não ser que todas as pessoas que realmente se preocupam com os animais e que querem o seu bem reflictam acerca destes acontecimentos e reajam. A ANIMAL está já a reagir – e este alerta é apenas parte dessa reacção.
Com efeito, a ANIMAL sente-se portadora do direito e da obrigação de denunciar e criticar, com toda a veemência, o papel que a LPDA, a Acção Animal e a APAC estão a ter neste processo, sobretudo porque é evidente que estas associações estão, no uso das suas felizmente fracas capacidades (como de seguida se demonstra), empenhadas em boicotar o “Manifesto ANIMAL” – e, pior, estão empenhadas em boicotar as hipóteses reais, realistas e merecidas de se melhorar fortemente a protecção legislativa dos animais de Portugal. Esta denúncia e crítica, que assenta na exposição de princípios e factos que a ANIMAL explica na presente mensagem, nunca aborda questões do foro pessoal, pois essas em nada relevam para o caso. Inscreve-se exclusivamente numa dura crítica institucional à postura e acção que estas associações estão a assumir neste campo e neste contexto – e é neste campo que são pedidas respostas, é neste campo que elas são necessárias, porque só este campo importa (e nunca o pessoal).
Para se compreender, desde logo, a importância e urgência desta denúncia e destas críticas que a ANIMAL por este meio veicula, e para mostrar quão importante é que cada defensor dos animais em Portugal reflicta acerca do teor desta mensagem – que é um alerta – e reaja aos factos que a mesma apresenta, é de salientar, como primeiro ponto, que o mero pedido de regulamentação desta lei que estas três associações estão a endereçar ao Parlamento, numa altura em que ao Parlamento está a ser pedido (e civicamente exigido, até) que de uma vez por todas estabeleça uma nova lei de protecção dos animais que dê uma dignidade e protecção jurídica séria e significativa aos animais deste país, é, além de obviamente inoportuno, um tremendamente profundo e perigoso erro que, a vingar, resultaria numa pesada e dolorosa factura que os animais de Portugal, mais uma vez, teriam que pagar.
As principais razões que levam a ANIMAL a defender esta posição são:
1) Em primeiro lugar, pedir, sem mais, a regulamentação de uma lei é, por si só, um pedido estéril e sem qualquer significado – uma lei pode ser bem regulamentada ou mal regulamentada, ela pode ser regulamentada a favor do espírito com que foi escrita e estabelecida ou contra esse espírito. Até ao momento, não se conhece sequer uma proposta de nenhuma destas três associações para a redacção dessa regulamentação que pedem e que tão importante consideram.
2) Em segundo lugar, a Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro já foi parcialmente alterada e regulamentada. Mas contra o seu espírito – o que prova aquilo que salientado no ponto anterior. A Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho veio alterar a redacção da Lei n.º 92/95 e regulamentá-la parcialmente, ao tornar lícitas as corridas de touros com morte do touro na arena em certos casos e ao regulamentar as condições em que estas podem acontecer. Ou seja, a Lei de Protecção dos Animais foi parcialmente alterada, actualizada e regulamentada mas num sentido negativo – o de legalizar as touradas de morte em Portugal em alguns casos. Significa isto que, como se refere no ponto 1), uma lei pode ser regulamentada mas contra o seu espírito e princípio, como já aconteceu com a Lei n.º 92/95. Daqui resulta também que a dita lei – que as três associações alvo desta denúncia e crítica querem simplesmente ver regulamentada depositando nessa regulamentação uma esperança irracional (irracional porque sem sentido e sem fundamento) – já foi, afinal, alterada e regulamentada pelo menos numa das suas partes (e não só, como no ponto seguinte se demonstra) e esse passo foi extremamente negativo e não positivo.
3) Em terceiro lugar, e conforme disse o Gabinete do Ministro da Agricultura, em resposta a um requerimento que lhe foi dirigido por um deputado à Assembleia da República, a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, já foi, de certa forma, indirectamente regulamentada. A 17 de Outubro de 2001, o Governo fez sair o Decreto-Lei n.º 276/2001, que estabeleceu as normas instituídas pela Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, e, a 17 de Dezembro de 2003, o Governo fez sair quatro outros diplomas, um dos quais – o Decreto-Lei n.º 315/2003 – veio actualizar e reforçar a redacção do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro. Esses diplomas, no seu conjunto, primeiro em 2001 e depois em 2003, integraram muitas das principais disposições da Lei n.º 92/95 – nomeadamente as que proíbem a “violência injustificada” ou a inflicção do “sofrimento desnecessário” a animais, particularmente a animais de companhia. Mais, quando estes diplomas foram publicados, todos eles ficaram imediatamente regulamentados, com um quadro de sanções e procedimentos estabelecido. Desde 2001 e, depois, com reforço e actualização em 2003. Em 2007, a Assembleia da República veio, mais uma vez, aprovar um outro diploma, a Lei n.º 49/2007, que alterou o “regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos” (depois de, em 2003, o DL n.º 312/2003 já ter sido aprovado, novamente com um quadro de sanções e procedimentos previstos, com o objectivo de estabelecer este regime). Mais uma vez, em 2007, foram definidas novas normas e foram redifinidas sanções e procedimentos. De que serviram todos estes diplomas regulamentados? De nada, porque são más leis, são mal concebidas, são confusas, são muitas vezes inconsistentes entre si, têm um quadro de sanções e procedimentos excessivamente burocratizado e complexificado, além de ser brando, sendo também diplomas excessivamente vagos e omissos. Certo é que aquilo que estas associações estão a pedir – e estando a fazê-lo, além do mais, sem substância, porque não dizem que regulamentação estão a pedir e em que termos deve ser feita, limitando-se a pedir a regulamentação de uma lei má, antiga e que, ironicamente, já foi essencial e indirectamente regulamentada. A LPDA, Acção Animal e APAC estão, então, a pedir ao Parlamento que se limite a fazer algo que já foi feito e que foi mal feito e que, na verdade, não poderia ter sido bem feito. Está-se a falar de leis que não correspondem de modo algum à urgência e gravidade da realidade a que se reportam, deixando, em termos práticos, os animais de Portugal – incluindo os animais de companhia, que são aqueles que mais suscitam preocupação do público – preocupantemente desprotegidos, como acontece até hoje e apesar de todos estes diplomas – com quadros de sanções e procedimentos definidos – vigorarem. Conclui-se que, muito claramente, estas associações não sabem o que estão a pedir, não sabem o que estão a fazer e não conhecem todos estes dados de importância extrema. Ainda assim, nem por isso deixam de estar a endereçar este péssimo e perigoso pedido ao Parlamento, tentando boicotar as hipóteses da protecção legislativa dos animais de Portugal ser muito mais fortemente reforçada do que, afinal, estas associações parecem querer que seja. Ainda assim, diz-se em mensagens que correm na Internet que as mesmas estão a convocar uma “mega-manifestação” para Fevereiro em frente à Assembleia da República, para pedirem ao Parlamento que faça aquilo que, afinal, já foi feito, que não muda de nada, que todos os dias faz com que pessoas e associações por todo o país desesperem com a impunidade que as mesmas leis criam para quem exerce violência contra animais – que, em suma, não serve de modo algum os animais. A experiência mostra-o porque estas leis estão em vigor desde 2001, com as suas sucessivas alterações, actualizações e reforços, e, chegados a 2008, em nada têm servido para proteger animal algum.
4) É também de fazer notar que, importando os animais nada ou o menos possível para a generalidade dos deputados à Assembleia da República, a última medida que estes quererão tomar é estabelecerem legislação no sentido de melhor se protegerem os animais em Portugal. No entanto, ao mesmo tempo, os grupos parlamentares sentem, hoje, que a protecção dos animais importa muito para muitos portugueses e a sondagem Metris GfK/CIES/ISCTE feita em 2007 para a ANIMAL mostra-o de forma indubitável (sondagem esta que temos mostrado, com grande destaque, aos decisores políticos e à imprensa). Sabem que, pressionados, terão que tomar algumas medidas, mas procurarão sempre, até à extensão máxima do possível, tomar as medidas mínimas, introduzir mudanças mínimas, fazer o mínimo possível pelos animais. Ora, se têm três associações de “protecção” dos animais a pedirem-lhes exactamente isso, ou seja, que façam só e não mais do que esse mínimo que, afinal, até já foi feito, que nada muda e que em nada beneficia os animais, então os decisores políticos ficarão fortemente tentados a seguir esse caminho – e, claro, seguindo a lógica dos processos legislativos, os decisores políticos farão ainda menos do que o nada que a LPDA, a Acção Animal e APAC lhes pedem. Essa é a lógica da negociação e do processo legislativo – se, a título de exemplo, queremos 100 medidas legislativas para os animais (sem prejuízo do facto de que, na verdade e idealmente, queremos 1000, pois queremos muito mais para os animais do que aquilo que o Parlamento hoje lhes poderá dar), devemos sempre pedir esses 100, pois sabemos que, na negociação e no processo legislativos, os decisores políticos apresentarão contra-propostas e reduzirão, por todos os meios, aquilo que lhes pedimos, de modo a que fiquemos com 70 ou 50 ou 30. Mas, se queremos 100 e pedimos 10 porque entendemos que 10 já é bastante (e resta perguntar para quem será bastante, já que para os animais não o é certamente), então nem 10 teremos. Teremos, talvez, 5 ou 3 ou 1... ou nada. É exactamente isto que estas três associações poderão estar a pedir e a provocar. Felizmente, a ANIMAL está a fazer o oposto e está a fazê-lo com força, estratégia e conhecimento: através do “Manifesto ANIMAL”, está a pedir 100 e a deixar para o Parlamento o peso e a responsabilidade de eventualmente reduzir o que vai fazer, na certeza de que quem reduz o resultado final para os animais nunca pode ser a ANIMAL e nunca, mas nunca, poderia ou deveria ser uma organização de protecção dos animais a fazê-lo. A não ser o consórcio LPDA-Acção Animal-APAC, pelo que se vê. Só que, entre uma proposta boa, completa e positiva para os animais mas que implica uma grande mudança (uma mudança realista, mas de um realismo positivo, ao mesmo tempo que é forte e ambiciosa porque é desse tipo de atitude, postura e representação que os animais precisam), e um mero pedido, vazio e sem substância, de regulamentação de uma lei de quase nada que tem hoje 13 anos, um pedido que nada mudará, os deputados sentir-se-ão sempre muito mais tentados a seguir por esse caminho fácil e facilitado – facilitado por três associações de “protecção” dos animais que, ao defenderem apenas isto, estão a trair os animais de Portugal e aquilo que estes precisam que se consiga para sua protecção e segurança.
5) Tal episódio não espanta, na verdade, se se atender ao facto de, recentemente, duas destas associações – a LPDA e a Acção Animal – terem apresentado à Assembleia Municipal de Lisboa e à Câmara Municipal de Lisboa um conjunto de “Recomendações ao Canil/Gatil Municipal de Lisboa” (ver http://www.accaoanimal.com/site/ e http://www.accaoanimal.com/site/images/stories/Adopcao/canilcml.pdf) que nada de importante mudam de facto para os animais. Essas recomendações, além de vagas e não tecnicamente avançadas, nem uma vez só questionam a prática constante de matar cães e gatos erradamente levada a cabo pelo Canil e Gatil Municipal de Lisboa. Mais: é dito pela LPDA e pela Acção Animal, ao referirem-se a estas recomendações, que podem e devem constituir exemplo para outros canis/gatis municipais do país. A ANIMAL não entende nem aceita de modo algum como podem duas associações de “protecção” dos animais conceber e admitir, nas recomendações que fazem, que o canil/gatil municipal da capital de Portugal continue simplesmente a matar cães e gatos, quando até só 4,6% dos portugueses são a favor dessa medida? A ANIMAL recusa-se a entender e a aceitar que, como se tal não bastasse, seja admitido, nesse exemplo dado por estas associações, que os outros canis/gatis municipais do país mudem apenas pouco, muito pouco, o menos possível, e continuem a matar? Se os cães e gatos de Portugal não puderem contar com as associações de protecção dos animais para os protegerem e para não continuarem a admitir que sejam chacinados aos milhares nos autênticos matadouros municipais de cães e de gatos que as câmaras do país mantêm, como quem podem eles contar? Para a LPDA e para a Acção Animal, logo se vê, nem os cães e os gatos ficam a salvo da suas políticas que radicam na impreparação, do desconhecimento e na sua falta de compromisso com os direitos dos animais. Para a LPDA e para a Acção Animal, cedo se percebe, basta apresentar um qualquer pedido, um qualquer conjunto de recomendações vagas, reduzidas a pedidos vagos e completamente não representativos dos interesses fundamentais dos animais. Desde que tenham um pedido para fazer e colocar na sua agenda, parece, tal bastará. De forma radicalmente diferente – que é a única forma ética, justa e eficaz de corresponder aos problemas do abandono de animais de companhia e da condição de indivíduos errantes, sem abrigo e sem protecção, em que tantos cães e gatos se encontram no nosso país –, no “Manifesto ANIMAL”, a ANIMAL pede ao Parlamento, muito claramente, que proíba as câmaras municipais de *todo* o país de matar cães, gatos e outros animais errantes que sejam saudáveis ou que, embora estando doentes, estejam num estado recuperável, e que obrigue estas câmaras municipais a examinar a saúde dos animais recolhidos, a recuperá-los caso necessitem de cuidados médicos, a vaciná-los e a esterilizá-los (assim o seu estado de saúde o permita), e a promover a adopção responsável deles, articulando esforços com organizações não-governamentais de protecção dos animais, para as quais o “Manifesto ANIMAL” pede que sejam abertas portas, do ponto de vista legislativo, para que recebam apoio técnico, logístico e financeiro por parte do Estado (desde logo através das autarquias) – mas, claro está, só quando se disponham a cumprir uma série de regras de cuidado com os animais que faça com que sejam e devam ser tratadas com a dignidade que então merecem, enquanto agentes muito importantes de protecção dos animais eventualmente parceiros dos municípios ou completamente independentes, se assim o desejarem, uma vez que o “Manifesto ANIMAL” pede um Código de Protecção dos Animais que salvaguarda, deste ponto de vista, as duas possibilidades, e que, acima de tudo, salvaguarda a saúde, o bem-estar e a vida dos animais. Do ponto de vista da ANIMAL, não há como querer ou pedir menos para os cães e gatos de Portugal. Fazê-lo seria imoral. É imoral. Para a LPDA e Acção Animal, até no famigerado Canil/Gatil Municipal da capital de Portugal os cães e gatos podem ser mortos, desde que ouçam música para serem acalmados (?), mesmo que estejam num espaço que não é mais do que um armazém indecente que deveria ser encerrado até ser completamente remodelado. Para a LPDA e Acção Animal, conclui-se do seu conjunto de recomendações, todas as outras câmaras municipais do país podem continuar a ter autênticos matadouros municipais de cães e de gatos, desde que implementem poucas, muito poucas, e fracas, muito fracas, mudanças cosméticas. A ANIMAL não pode admitir, de modo algum, que isso continue e está a bater-se ardentemente junto do Parlamento e nas ruas de Portugal para que a situação destes e de todos os outros animais de Portugal mude.
6) Não contentes com estes passos profundamente errados e prejudiciais para os animais de Portugal que a LPDA e a Acção Animal têm dado, eis que estas associações surgem, agora, com mais uma iniciativa que visa atrasar e enfraquecer o avanço na protecção dos animais no país. Através do “Manifesto ANIMAL”, a ANIMAL está a pedir ao Parlamento que proíba total e imediatamente a manutenção e utilização de animais em circos, devendo estes animais ser resgatados e recolocados em santuários bons e adequados (na Europa, EUA e África) onde devem ser protegidos. Desde 2005, quando divulgou os resultados da investigação que fez à brutal e miserável realidade dos circos com animais em Portugal, a ANIMAL tem insistido, obviamente, na importância e urgência de tirar, em termos legislativos e práticos, os animais dos circos. No entanto, a LPDA e a Acção Animal vêm agora iniciar uma petição na qual querem pedir ao Parlamento a proibição *a médio prazo* do uso de animais em circos, escusando-se, até, nessa petição, a especificarem qual é o horizonte de tempo desse “médio prazo” (que, afinal, depois de toda esta análise, se percebe que faz parte do seu modus operandi : pedir algo de vago e frouxo, que mude pouco ou mude nada). Quando é perfeitamente possível e mais do que desejável proibir esta actividade imediatamente e quando tal só afecta uma indústria de forma parcial (porque os circos podem, obviamente, continuar a existir, mas sem animais), quando tal afecta um número relativamente pequeno mas importante de animais para os quais é possível encontrar oportunidades de recolocação em santuários, que consiste num passo que está na linha do que outros estados já fizeram e estão a fazer, e quando tal constituiria um passo político e prático muito importante e positivo em benefício de cerca de 500 animais que sofrem rotineiramente com a violência dos treinos, o tédio das jaulas miseráveis e a angústia das viagens semanais, o que poderia levar a LPDA e a Acção Animal a quererem boicotar também um passo destes, apresentando uma proposta (petição) para adiar esta proibição? Se nem a manutenção e uso de animais em circos merece um pedido de proibição da LPDA e da Acção Animal hoje, no momento presente, depois de também se ter visto que estas associações não querem pôr fim ao morticínio de cães e gatos executado pelos municípios do país, é razão para perguntar: o que querem, afinal, a LPDA e a Acção Animal? Qualquer que seja a resposta para esta questões, o melhor para os animais é que estas associações se travem (ou sejam travadas) imediatamente quanto aos seus planos, pois estão a dar passos que comprometem seriamente, em diversos planos, o progresso na protecção dos animais. Estão a comprometer a vida, a integridade e a oportunidade e direito à felicidade de uma quantidade incontável de animais. E, pior, estão a traí-los porque alegam estar a falar em nome deles.
7) Todas as pessoas que têm assinado a petição de apoio ao “Manifesto ANIMAL” pelo Código de Protecção dos Animais (já perto de 7.000 o fizeram), que têm escrito ao Presidente da Assembleia da República e aos líderes parlamentares, que têm escrito artigos para as secções de leitores de jornais alertando outros leitores para esta campanha e para a necessidade de a apoiar, que têm distribuído panfletos e ajudado a recolher assinaturas, que têm participado em acções de rua, que, enfim, têm investido o seu tempo e a sua energia para ajudar a fazer com que esta campanha, em nome dos animais, tenha sucesso, estão também a ser boicotadas nos seus esforços e no seu envolvimento pela acção incompreensivelmente negativa e prejudicial da LPDA e pela Acção Animal.
8) A ANIMAL salienta ainda que, para quem pense que estas críticas e debates não deveriam ser travados publicamente, a verdade é que não foi a ANIMAL que iniciou esta discussão pública. Depois de ter sido alertada para esse facto, a ANIMAL descobriu que, no fórum público da Acção Animal (http://www.accaoanimal.com/forum/), vários são os tópicos em que sobretudo um dos moderadores deste fórum e porta-voz desta associação se dedica a atacar a ANIMAL, fazendo com que, em muitos sentidos, aquele seja mais um fórum anti-ANIMAL do que um fórum sobre direitos dos animais. Esses ataques são muitas vezes pessoais e baseiam-se na distorção de factos e princípios, numa espécie de “vale tudo” contra a ANIMAL. Porquê? Porque a ANIMAL está do lado dos animais e não os trai, porque o faz de forma vigorosa e rigorosa e porque não quer nem aceita trabalhar com associações de protecção dos animais como a LPDA e a Acção Animal que fazem o que neste alerta se denuncia ou com associações de protecção dos animais que os matam e/ou que os mantêm em miseráveis canis e gatis cujo modelo são indignas jaulas de cimento.
9) Acresce que a ANIMAL não concorda com a ideia de que se deve manter tudo em silêncio e escondido. De que questões como as expostas no presente alerta devem ser escondidas e silenciadas (o que seria já impossível, dados os passos públicos que estas associações têm dado e estão a dar). Antes pelo contrário. Só a exposição e a crítica ao que está errado podem fazer com que os erros sejam prevenidos ou, se tal já não for possível, com que sejam eliminados e corrigidos. Se é verdade que os silêncios protegem sempre os culpados e não as vítimas, quando se fala em direitos dos animais, esse é ainda mais fortemente o caso, porque os animais são vítimas silenciosas – de tal modo que podem até ter associações a falar em nome deles e a traí-los, ao mesmo tempo. E a ANIMAL sente que isso tem que ser tornado público e que é do interesse de quem se preocupa realmente com os animais sabê-lo, para poder reflectir acerca disso, investigar mais, se o quiser, e, sobretudo, reagir e tomar posição.
10) A ANIMAL desafia a LPDA, a Acção Animal e a APAC a responder a esta denúncia e a estas críticas com respostas que se reportem às mesmas e à gravidade de que se revestem, de nada adiantando responder com ataques pessoais aos dirigentes da ANIMAL. Se estas associações entendem que há algo de errado nesta denúncia e nos seus diversos pontos, é a isso que têm que responder, sem manobras de diversão nem ataques pessoais. Todos estes pontos não são pessoais. Todas estas questões dizem, isso sim, respeito aos animais, a leis e medidas de protecção destes e àquilo que tem que ser feito para conseguir que estas leis e estas medidas sejam sempre as melhores e as mais fortes – e nunca as mais fracas. É “só” e importantemente isso que está em causa e é nesse contexto apenas que se pedem e esperam respostas – e, idealmente, mudanças de posição.
Por último, estes episódios ilustram bem algo que é bastante evidente: nem todas as organizações que estão envolvidas na protecção dos animais têm os mesmos princípios e objectivos. Há diferenças essenciais. Há organizações, como a ANIMAL, que trabalham para criar bases para o reconhecimento social, político e jurídico do verdadeiro estatuto e da real importância moral dos animais não-humanos, trabalhando também para transformar, de forma estrutural, o modo como os humanos vêem e tratam os outros animais, o modo como as instituições das sociedades humanas tratam os animais e, de um modo geral, o enquadramento do papel dos animais não-humanos num mundo dominado pelos humanos, que até hoje continuam, injusta e arbitrariamente, a afirmar-se e a actuar como uma força opressora que escraviza, explora, tortura e mata os outros animais, só porque estes pertencem a uma espécie diferente (algo que os mesmos humanos fizeram também, até há pouco tempo, com membros da sua espécie: com os negros e índios, por pertencerem a uma raça diferente e por terem uma cor de pele diferente, e com as mulheres, por pertencerem a um sexo diferente). Estas organizações trabalham para realizar a libertação animal como consequência prática, social e política da instituição dos direitos fundamentais dos animais – e, consequentemente, trabalham para abolir, através de passos firmes e grandes, todas as formas de exploração e violentação de animais. Outras organizações, como a LPDA e a Acção Animal (não vale a pena referir a APAC do Cartaxo porque o facto de matar pelo menos 67% dos animais que acolhe de forma confessa fala por si), existem, afinal, pelo que se percebe das suas acções e apelos, para manter essencialmente o status quo, pretendendo mudar o estado em que se encontra a protecção dos animais no mundo apenas residualmente, com passos fracos, fraquinhos, que trazem poucas ou nenhumas mudanças práticas para os animais, mas que são referenciados por estas e outras organizações do género como grandes objectivos ou como grandes vitórias.
Pela parte da ANIMAL, estamos a batalhar no Parlamento e nas ruas para que a Assembleia da República não tenha outra hipótese que não seja colocar os animais de Portugal sob um braço de protecção legislativa que seja, tão satisfatoriamente quanto possível no Portugal dos dias de hoje, moderno, eficaz, progressista e justo. Para a ANIMAL, são os animais que importam. E, tal como tem acontecido desde há várias semanas, esta semana a ANIMAL voltará a sair para as ruas, na 5.ª feira e no Sábado, em Lisboa e no Porto, para falar e agir em defesa daqueles que não se podem representar nem defender a si mesmos : os animais – e para fazê-lo de uma forma justa e que lhes seja leal.
ManifestoANIMAL.org :: Pelo Fim dos Crimes Sem Castigo :: Animal.org.pt
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