Facilitar a emigração para Portugal. Sim ou não?
Nova lei abre mais excepções para legalização de imigrantes
A nova lei da imigração, que entra hoje em vigor, vai permitir que um imigrante, estabelecido em Portugal mas sem autorização de residência, possa vir a conseguir legalizar-se. As duas condições essenciais são a existência de uma relação laboral e a inscrição na segurança social. A anterior legislação já previa esta possibilidade, mas obrigava a que esses trabalhadores tivessem entrado no país até Março de 2003 (ou até Julho de 2003, no caso de cidadãos brasileiros).
Com a nova legislação, deixa de haver esta imposição, bastando que o cidadão estrangeiro prove ter um emprego (através de um contrato de trabalho ou com base no parecer de um sindicato ou de uma associação de imigrantes reconhecida), tenha entrado legalmente no país (por exemplo, com um visto de turismo) e esteja inscrito, com a sua situação regularizada, na segurança social.
A lei prevê que este regime seja excepcional, mas é provável que ele se torne muito requisitado por imigrantes de países terceiros à União Europeia - uma vez que há vários indicadores que apontam para a presença no país de milhares de trabalhadores estrangeiros em situação irregular.
Quanto à entrada de imigrantes que estão fora do país, para fins de trabalho, no entanto, o novo modelo defendido pelo Governo deverá ser aplicado mais tarde. É que, para além da regulamentação, será primeiro necessária a aprovação, em Conselho de Ministros, de um contingente global indicativo de oportunidades de emprego, válido por um ano, que estabeleça uma quota para o número de trabalhadores estrangeiros, de fora da União Europeia, que podem entrar com um visto de trabalho em Portugal. Até lá, esclareceu o MAI, continuará a ser aplicado o actual modelo de quotas. Com uma diferença: em vez da contabilização das vagas por actividades de trabalho, deverão ser somadas e disponibilizadas todas as oportunidades de emprego, sem compartimentação.
Jornal Público
Paris - As cifras são eloqüentes: em outubro de 2000 tínhamos que trabalhar 187 horas e 16 minutos para adquirir uma cesta básica. No pico da crise, em janeiro de 2002 era necessário 196 horas e 12 minutos de trabalho para comprar essa cesta. Com a recuperação, em janeiro de 2003, era necessário trabalhar 317 horas e 22 minutos. No início da recuperação se observa um fenômeno de histerismo, isto é um desajuste entre a crise que se toca em crescimento e os efeitos da crise que perduram: até junho de 2003 são necessárias mais de 300 horas de trabalho para obter uma cesta básica. Só em julho deste ano é que a curva se inverte de forma mais neta, já que são necessárias então 240 horas e 57 minutos. Em janeiro de 2004 passam a ser 179 horas, isto é, menos do que em setembro de 2000; esta cifra é mais ou menos estável até agosto e diminui brutalmente em setembro (141 horas e 45 minutos). Isto é, de janeiro de 2002 (pico da crise) até agosto de 2004 (recuperação forte depois de um ano e meio) o número de horas é mais ou menos o mesmo do início do crescimento. De setembro de 2004 a abril de 2005 permanece mais ou menos estável (149 horas e 33 minutos), e só se recupera com relativa força a partir desse momento: em janeiro de 2006 é efetivamente de 119 horas e 19 minutos. O salário mínimo permite adquirir 43,1% desta cesta básica em janeiro de 2002, o momento mais forte da crise, 30% em agosto 2002, 29,7% em fevereiro de 2003, 52,3% em janeiro de 2004, 63,5% em janeiro 2005, 85,4% em julho de 2005 e finalmente 79,6% em janeiro de 2006. Os salários não aumentaram no mesmo ritmo do crescimento e em sintonia com ele: o mundo do trabalho continuou sofrendo a crise no início da recuperação, e isto durante mais de um ano e meio, aproveitando moderadamente a consolidação da recuperação. Não é então mais do que pelo melhoramento da situação do emprego como se pôde recuperar o nível de vida. Pelo menos no primeiro período. Esta conclusão se confirma com os dados sobre salários. Como vimos, é preciso diferenciar os salários daqueles que são registrados ou não e se pertencem ao setor privado ou ao setor público. Como era de esperar, o aumento dos salários reais é maior no setor formal que no informal, caracterizado por pequenas empresas que têm uma taxa de sindicalização pouco elevada, inclusive inexistente, e sofrem de uma precariedade particular. Quando se toma a base 100 no primeiro trimestre de 2001, observa-se uma ligeira queda dos salários nominais dos trabalhadores privados, mas também do âmbito público até abril de 2001. Os salários nominais de trabalhadores registrados aumentam para atingir o nível de 191,97 em janeiro de 2006, os dos trabalhadores não registrados atingem o 136,19 e os do setor público 125, 80, isto é menos do que no setor privado informal... o que é uma surpresa. Estes salários nominais devem ser valorizados em relação à evolução do índice de preços do consumo para obter os salários reais. O índice de preços (base 100 em 1999) atinge em 2001 um valor próximo de 100 (99,78), para atingir o nível de 124,33 em 2002 e 141,05 em 2003, seguido dos efeitos da maxidesvalorização. O aumento dos preços é freado logo em seguida (147,28 em 2004) e se acelera em 2005 (o índice atinge o nível 167,48). Desde 2001, a alta acumulada dos preços é de quase 70%, com dois índices máximos em 2002 (25,9%) e 2003 (13,4%). A conclusão é simples: só os trabalhadores "registrados" obtêm uma recuperação de seu poder de compra, mais ou menos 23 pontos, o que equivale a um aumento de 12% sobre o conjunto do período. A evolução dos salários nominais dos trabalhadores "não registrados" não seguiu à dos preços. A perda do poder de compra é importante, já que o índice dos preços atinge um nível 167,48 em 2005 e sua remuneração nominal leva finalmente ao índice 136,19 (base 100 ao quarto trimestre de 2001). A remuneração dos trabalhadores "não registrados" é salvo raras exceções, inferior à dos trabalhadores que têm um emprego formal. Além disso, é aí onde se concentram os pobres e aqueles cujo nível de rendimento se encontra próximo à linha de pobreza. Além de sua renda consagrada à compra de produtos alimentícios é mais elevada para esta categoria de trabalhadores que para os que recebem uma renda mais importante. O índice de preços ao consumidor não é pertinente, já que resulta de uma ponderação entre os bens que não corresponde à estrutura de suas compras. É melhor considerar o índice de preços dos produtos alimentícios. Agora, este último progride mais rapidamente do que o índice de preços ao consumidor. O índice 100 em 1999 atingiu 181,61 em 2005, quase 14 pontos mais do que o índice de preços ao consumidor. Pode-se deduzir então que a queda de seu poder aquisitivo efetivo foi ainda mais importante. É isto o que explica que muitos trabalhadores argentinos procurem compensar a queda de seu poder aquisitivo trabalhando cada vez mais. Segundo pesquisas citadas por Página 12 (24-05-2006), 39% da mão-de-obra ocupada trabalha, em média, 12 horas diária.
________________________________Pierre SalamaPesquisador francêsEste artigo foi publicado originalmente no jornal La Insígnia
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