quarta-feira, outubro 24

O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.

O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.



'Simplesmente' em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar 'religiosamente'.



Se deixar passar dois anos do prazo de revalidação, a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito!




Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.



O Decreto-Lei está em: c_45_05.pdf

Sem comentários: